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Início Créditos Crédito-ponte
Crédito-ponte — financiamento transitório

Para comprar,
antes de ter vendido.

De 50 000 € a 500 000 €, em 12 a 24 meses. TAEG fixa desde 3,80 %, garantida por hipoteca sobre o imóvel a vender.

3,80 %
TAEG fixa mín.
0 €
Custos de análise
10 d
Período de reflexão

Simulador crédito-ponte

Montante desejado
Prazo
2 meses400 meses
Finalidade (opcional)
Prestação mensal /mês
TAEG Custo total do crédito Montante total em dívida
Solicitar agora

Exemplo representativo. Um crédito vincula e deve ser reembolsado. Verifique a sua capacidade de reembolso antes de assinar.

Porquê a Calp

Quatro compromissos simples, contratualmente garantidos.

TAEG fixa de curto prazo

Taxa fixada para 12 a 24 meses, sem cláusula de revisão.

Sem custos de análise

Sem custos de instrução. Encargos notariais de registo da hipoteca detalhados na oferta.

Análise com avaliação

Avaliação do imóvel a vender por perito. Decisão em 7 dias úteis.

Reembolso na venda

Capital reembolsado integralmente na venda do imóvel, sem penalização.

Condições detalhadas

A compra antecipada,
a transição segura.

  • Montante mínimo50 000 €
  • Montante máximo500 000 €
  • Prazo mínimo12 meses
  • Prazo máximo24 meses
  • ComprovativoMandato de venda + contrato-promessa
  • Comissão de processoEncargos notariais de registo
  • Seguro de créditoMorte-Invalidez recomendado
  • Desembolso dos fundosEm 30 dias após a escritura
  • Reembolso antecipadoSem penalização na venda
  • GarantiaHipoteca sobre o imóvel a vender

Tabela indicativa de TAEG fixa

Sem seguro e encargos notariais. Atualizado em 12 de maio de 2026.

Montante emprestado Prazo TAEG
50 000 — 100 000 €12 meses4,10 %
100 000 — 200 000 €12 meses3,90 %
100 000 — 200 000 €18 meses4,00 %
200 000 — 350 000 €18 meses3,80 %
200 000 — 500 000 €24 meses3,90 %
350 000 — 500 000 €12 meses3,80 %
Exemplo representativo: para um crédito-ponte de 200 000 € a 18 meses com TAEG fixa de 3,80 %, reembolsa 18 prestações de juros de 633 € (diferimento total possível), capital reembolsado na venda.
Porquê escolher a Calp para o seu crédito-ponte

Quatro razões para optar pelo crédito-ponte Calp

O crédito-ponte é uma operação técnica: trata-se de adiantar o valor do imóvel que vende para comprar o seguinte. A margem de erro é estreita, a calibragem do montante e do prazo é decisiva. A Calp é um operador reconhecido neste segmento.

Adiantamento até 80 % do valor estimado

A Calp adianta entre 60 e 80 % do valor estimado do imóvel a vender, consoante o mercado local e a liquidez do imóvel. A avaliação é realizada por duas mediadoras independentes ou por um notário, assumida pela Calp.

Prazo flexível até 24 meses

O prazo padrão é de 12 meses, prorrogável uma vez até 24 meses se a venda demorar mais do que o previsto, sem custos nem renegociação. Esta flexibilidade evita a pressão de vender com perda num mercado tenso.

Três fórmulas à escolha

Crédito-ponte simples (sem empréstimo principal acumulado), crédito-ponte com franquia total (não paga qualquer prestação até à venda), crédito-ponte com franquia parcial (paga apenas os juros). A escolha depende da sua tesouraria e da sua tolerância ao risco.

Acumulação possível com um crédito habitação clássico

O crédito-ponte Calp pode ser acumulado com um crédito habitação amortizável Calp para a parte complementar ao preço de compra. Um só interlocutor para os dois financiamentos, um só plano de amortização consolidado.

Condições de elegibilidade

Quem pode subscrever um crédito-ponte Calp?

O crédito-ponte Calp dirige-se aos proprietários de um imóvel colocado à venda ou prestes a sê-lo, que desejem adquirir um novo imóvel sem esperar a finalização da venda do primeiro. A condição principal é a liquidez realista do imóvel a vender.

  • Idade na subscrição18 a 75 anos no termo do contrato
  • Residência fiscalUE, EEE ou Suíça
  • Rendimento líquido mensal mínimo2 500 € / mês
  • Situação profissionalContrato sem termo, funcionário público, independente, reformado
  • Taxa de esforço máxima35 % sem a prestação do crédito-ponte
  • Imóvel a venderColocado à venda com mandato de mediadora ou notário

Documentos a fornecer para o seu pedido

Carregamento em PDF a partir da área de cliente. Avaliação do imóvel em 10 dias, acordo preliminar em 5 dias após o processo completo.

  • Documento de identidade e situação familiar
    Documento de identidade ou passaporte para cada comutuário. Comprovativo de agregado familiar, contrato de casamento ou de união de facto, se aplicável. Comprovativo de morada atual com menos de 3 meses.
  • Título de propriedade do imóvel a vender
    Escritura do imóvel atual, último comprovativo de imposto sobre o imóvel, declaração de cancelamento da eventual hipoteca existente. Se houver crédito habitação em curso, plano de amortização e capital em dívida.
  • Mandato de venda e avaliação
    Mandato de venda confiado a uma mediadora imobiliária ou a um notário, acompanhado da avaliação escrita. Idealmente, duas avaliações independentes ou uma avaliação notarial para tornar fiável o montante adiantado.
  • Contrato-promessa de compra do novo imóvel
    Se o novo imóvel já estiver identificado: contrato-promessa de compra e venda, descrição detalhada, certificados obrigatórios, preço de aquisição e encargos acessórios (escritura, garantia).
  • Rendimentos e situação patrimonial
    Três últimos recibos de vencimento, duas últimas declarações fiscais. Para os independentes: dois últimos balanços. Extratos das contas correntes e de poupança dos três últimos meses, contratos de seguro de vida, se aplicável.
Casos de uso típicos

Para que serve o crédito-ponte Calp?

O crédito-ponte resolve um problema de calendário: encontra o novo imóvel antes de ter vendido o atual. Eis os quatro cenários mais frequentes observados em 2025.

Transferência profissional ou mudança de região

Transferência imposta, oportunidade de emprego noutra cidade, reforma no estrangeiro. A venda do imóvel atual demora tempo, mas a nova habitação deve estar disponível rapidamente. 35 % dos processos.

Família que cresce

Nascimento, recomposição familiar, familiar idoso a acolher: necessidade de mais espaço num prazo apertado. O crédito-ponte permite comprar a casa adequada antes de o apartamento atual ser vendido. 28 % dos processos.

Imóvel desejado num mercado tenso

Imóvel raro encontrado numa zona onde a oferta é limitada. O crédito-ponte permite assinar o contrato-promessa sem condição suspensiva de venda, o que tranquiliza o vendedor e protege a transação. 22 % dos processos.

Otimização patrimonial

Venda de um imóvel para arrendamento para adquirir uma habitação secundária ou um investimento de maior rentabilidade. O crédito-ponte evita perder uma oportunidade temporal. 15 % dos processos.

Perguntas frequentes

As suas perguntas, as nossas respostas.

01

Qual é a percentagem financiada?

Até 70 % do valor avaliado do imóvel a vender. Avaliação independente sistemática.

02

Existe um diferimento de reembolso?

Sim, diferimento total ou parcial possível. Reembolsa apenas os juros durante a duração do empréstimo.

03

O que acontece se o imóvel não se vender?

Prorrogação possível por mais 12 meses. Acima disso, é analisada a conversão em crédito hipotecário de longo prazo.

04

É necessário já ter um comprador?

Não, basta o mandato de venda exclusivo. Um contrato-promessa com comprador acelera o procedimento.

05

O que acontece se eu não vender o meu imóvel dentro dos prazos?

A Calp concede automaticamente uma prorrogação de 6 a 12 meses adicionais se a venda não estiver finalizada no prazo inicial, sem custos nem renegociação, até ao limite de 24 meses acumulados. Acima disso, o crédito-ponte pode ser transformado em crédito habitação amortizável clássico, garantido pelo imóvel novo, o tempo necessário para finalizar a venda com tranquilidade.

06

O crédito-ponte é mais caro do que um crédito habitação clássico?

Ligeiramente, sim. A TAEG de um crédito-ponte Calp é em média 0,30 a 0,60 % superior à de um empréstimo amortizável, o que corresponde ao risco de prazo. No entanto, como o crédito-ponte dura no máximo 12 a 24 meses, o custo absoluto mantém-se limitado (1 500 a 4 500 € em média) face ao conforto que proporciona.

07

Posso revender o imóvel comprado com o crédito-ponte?

Sim, mas o crédito-ponte deve então ser integralmente liquidado com o produto da venda. A operação só é pertinente se prever conservar o novo imóvel tempo suficiente para amortizar os encargos de escritura e de garantia. Para uma estratégia de compra-venda curta, um crédito profissional ou um empréstimo patrimonial é mais adequado.

Uma transição fluida,
um custo enquadrado.

Sem pressão sobre a venda, sem mudança de casa precipitada, sem duplo financiamento.